A magistrada Maria Paula Gouvea Galhardo, atuante na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, rejeitou uma medida liminar proposta pela Defensoria Pública do estado. A solicitação era para que os detentos das prisões fluminenses não fossem obrigados a raspar cabelos e barbas, prática considerada essencial para a manutenção da higiene nas unidades prisionais e que, segundo a juíza, não fere o direito à identidade.
A ação, movida pelo defensor público Eduardo Newton, argumentava que a medida violava a dignidade e o direito à identidade dos presos. Contudo, a juíza Maria Paula contrapôs que a privação da liberdade, inerente ao encarceramento, não implica a perda de todos os direitos. Ela enfatizou a importância da medida para o controle de pragas e doenças, potencialmente propagadas pela falta de higiene no ambiente carcerário.
Em sua decisão, a juíza também destacou a maior predisposição à limpeza por parte das mulheres e o número significativamente menor de detentas em comparação aos homens, argumentando que não é possível equiparar situações tão distintas.
Reforçando a decisão, a magistrada pontuou que, diante da escolha entre a suposta violação do direito à identidade e a necessidade de preservar a higiene e saúde coletivas dos prisioneiros, deve-se dar prioridade à última.
O processo tramita com o número 0315505-67.2011.8.19.0001.