Negado Habeas Corpus que visava arquivamento de ação contra ex-procurador

STF
Por Yuri Larocca - 04/04/2024 as 12:25

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional do Ceará impetraram Habeas Corpus (HC 176557) visando o arquivamento de um processo penal cujo réu é um ex-procurador do Município de Quixadá (CE).

Na ação penal, o ex-procurador foi denunciado por eventual prática de crimes de associação criminosa, fraude à licitação, fraude processual, bem como falsidade ideológica.

O que diz a denúncia do MP

Na denúncia, o Ministério Público alega que o ex-procurador, juntamento com outros gestores envolvidos nas eventuais práticas delituosas, teriam agido com a intenção de fraudar licitações, direcionando o resultado dos certames em favor de empresas previamente escolhidas, havendo, inclusive, divisão de tarefas dentro do grupo. O ex-procurador faria parte do núcleo gestor, núcleo responsável por autorizar e homologar os certames fraudulentos.

O Ministério Público alegou ainda que, apesar de falhas graves e reiteradas, os gestores acabavam por homologar as licitações, culminando em contratos com valores milionários (valores superiores a R$ 15 milhões de reais).

O que diz a defesa

A defesa do réu alegava que ele apenas teria exercido seu ofício de procurador do município, de forma regular. Alegou ainda que não havia provas demonstrando a participação do ex-procurador no caso, motivo pelo qual suas condutas não poderiam ser consideradas condutas delituosas. 

Foi realizado pedido de trancamento do processo perante o Tribunal de Justiça do Ceará, bem como perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado o pedido em ambas as cortes.

Diante disso, foi impetrado o Habeas Corpus perante o STF.

O Julgamento do Habeas Corpus

Ao analisar o caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou o Habeas Corpus.

Para tanto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou jurisprudência do STF, no sentido de que a extinção de ação penal de forma prematura, deve ocorrer apenas nos seguintes casos: ausência de justa causa, atipicidade manifesta, ou flagrante ilegalidade, demonstradas mediante provas pré-constituídas.

O ministro entendeu, ainda, que na fase atual da ação penal, há demonstração de indícios dando conta de que o ex-procurador teria ido além do oferecimento de parecer, ao se associar, em tese, aos demais servidores para burlar os procedimentos licitatórios.

Ainda, segundo o relator do caso, poderia haver indícios dando conta de que, após o início das investigações, o réu teria inserido documentos falsos nos autos do processo licitatório, visando assim dar aparência de legalidade aos procedimentos.

Diante de todo o exposto, restou negado o Habeas Corpus, sob o entendimento de que restou demonstrada a necessidade de produção de provas para esclarecer a real participação do ex-procurador. 

Notícia referente ao HC 176557