O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que impede o retorno de um homem acusado de liderar a facção Família do Norte, atualmente denominada Cartel do Norte, ao sistema prisional do Amazonas, conforme decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O indivíduo, que cumpre pena de mais de 112 anos por tráfico de drogas e organização criminosa, permanecerá na penitenciária federal de Campo Grande.
A mudança de nome da organização criminosa para Cartel do Norte ocorreu após uma perda de domínio no tráfico no Amazonas, levando à aproximação com o PCC. O réu, considerado de alta periculosidade e com extenso histórico criminal, foi transferido em 2016, durante a Operação La Muralla, e desde então tem a permanência no sistema federal renovada, a última vez pela Vara de Execuções Penais de Manaus.
A defesa alegou que a continuidade no sistema federal viola princípios como a dignidade da pessoa humana, por não haver registros recentes de incidentes disciplinares. Argumentou também que a renovação da custódia foi nula por não ter ouvido a defesa técnica e se baseou em fundamentos genéricos e desatualizados.
No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca citou a Súmula 639 do STJ, que dispensa a oitiva prévia da defesa para manter um preso em cárcere federal, e reiterou a periculosidade do réu e a justificativa para sua permanência em segurança máxima, com base no Decreto 6.877/2009.
A decisão completa está disponível no HC 1.004.107.