A alteração no Código de Trânsito Brasileiro permitirá que os motoristas habilitados realizem a consulta de dados de suas habilitações via internet. A lei que prevê a alteração foi sancionada pelo presidente Lula.
O texto estabelece a disponibilização virtual das informações presentes no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A vigência da legislação se dá após 180 dias de sua publicação oficial, possibilitando um período de adaptação aos cidadãos e órgãos competentes.
Apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues e aprovada pela Câmara antes da sanção do Presidente da República, a medida pretende aumentar a transparência nos dados que dizem respeito às multas e pontos na carteira de habilitação, cumprindo o papel educativo, além de facilitar a ampla defesa dos motoristas.
A lei formaliza a exigência do CTB/1997, uma vez que a prática já é adotada por muitos Estados.