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Novas Regras para Contagem de Prazos no Judiciário a partir de maio de 2025

Entenda as novas diretrizes do CNJ para a contagem de prazos no Judiciário, válidas a partir de 16/05/2025, envolvendo o DJEN.

Por Giovanna Fant - 14/05/2025 as 16:19

A resolução CNJ 569/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos nos processos judiciais deverão ser contabilizados exclusivamente através das publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN, conforme as diretrizes do Programa Justiça 4.0, uma colaboração entre o CNJ e o PNUD com apoio da Febraban e outras instituições judiciárias.

Conforme essa norma, citações e intimações devem ser feitas preferencialmente pelo DJEN. Após 15 de maio, o uso do DJEN para contagem de prazos será mandatório, e os tribunais devem estar integrados a este sistema.

Tribunais que ainda não estiverem adaptados ao sistema podem usar temporariamente as regras da lei 11.419/06, mas devem informar claramente em seus portais eletrônicos.

As regras para contagem de prazos de citações são:

  • Após confirmação de leitura de citação eletrônica, o prazo começa no quinto dia útil seguinte.
  • Se não houver confirmação, entidades públicas têm o prazo iniciado após 10 dias corridos do envio, enquanto entidades privadas devem refazer a citação, sujeitas a multa caso não o façam.

Para intimações e outras comunicações, se confirmadas, o prazo inicia na data da confirmação; se não, após 10 dias corridos do envio. No DJEN, o prazo começa no primeiro dia útil subsequente à publicação.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada e segura destinada a facilitar o acesso a comunicações processuais, substituindo métodos antigos como cartas e oficiais de justiça. Durante a transição, os tribunais com sistemas próprios devem sinalizar essa situação em seus sites, seguindo as orientações da presidência do CNJ.

Contagens de prazos que não utilizem o DJEN ou o Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 16 de maio não terão validade legal, sendo apenas informativas.