O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897, contestando dispositivo da Lei estadual 20.756/2020 de Goiás. O ponto questionado exige que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos seja bacharel em Direito, mas não necessariamente advogado.
A ação, que possui pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Luiz Fux, destaca que, conforme a Constituição Federal, a defesa técnica deve ser realizada exclusivamente por advogados inscritos na OAB. Segundo a OAB, a nomeação de bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem registro na Ordem) para a função de defensor dativo viola tanto o direito à ampla defesa quanto as prerrogativas da advocacia.
De acordo com a entidade, ao reconhecer a necessidade de defesa técnica nos PADs, o Estado de Goiás não poderia permitir que tal atribuição recaia sobre quem não possui habilitação legal de advogado. A OAB salienta ainda que os procedimentos administrativos disciplinares podem resultar em punições graves, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que reforça a necessidade de atuação qualificada por profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A discussão sobre a habilitação dos defensores dativos em PADs interfere diretamente na atuação dos advogados administrativistas e de servidores públicos, além de afetar a própria valorização da profissão. Caso prevaleça a possibilidade de bacharéis atuarem como defensores, advogados poderão perder espaço e prerrogativas em procedimentos de grande relevância, exigindo atenção redobrada na defesa das garantias profissionais e possíveis adaptações na estratégia de atuação em processos disciplinares. Áreas como direito administrativo disciplinar e servidores públicos são as mais impactadas, mas a repercussão se estende a toda a advocacia que lida com defesa técnica em processos administrativos.