Entre os dias 22 e 26 de setembro, uma ação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), resultou no afastamento de 107 crianças e adolescentes de condições de trabalho infantil em Nova Serrana e Perdigão, Minas Gerais. A operação, conduzida pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), inspecionou 68 estabelecimentos do setor calçadista, dos quais 65 utilizavam mão de obra infantojuvenil em atividades proibidas.
As fiscalizações abrangeram desde pequenas fábricas, com menos de 10 funcionários, até grandes plantas com mais de 200 empregados. Foram encontrados jovens em diferentes situações: uma criança de 11 anos, dois adolescentes de 13 anos e 104 entre 14 e 17 anos, sendo cerca de 63% meninos e 27% meninas. Em relação à raça/cor, 23 se declararam brancos, 23 negros, 46 pardos e 15 não informaram.
Os auditores identificaram que 92% dos adolescentes atuavam em funções enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP – Decreto nº 6.481/2008). Entre as atividades irregulares, estavam exposição a solventes, ruídos excessivos, uso de instrumentos cortantes, levantamento de peso e operação de máquinas industriais. Muitos lidavam com substâncias derivadas de benzeno e outros hidrocarbonetos, práticas vedadas para menores de 18 anos.
Apesar da proibição constitucional do trabalho para menores de 16 anos (exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos), três crianças e adolescentes abaixo dessa faixa etária foram flagrados em atividades de produção. Em um dos casos, uma menina de 11 anos separava peças em ambiente contaminado por vapores tóxicos de cola. Outro caso envolvia um adolescente de 13 anos, já trabalhando havia 15 dias na montagem de calçados. A auditora-fiscal Ísis Freitas Oliveira destacou o impacto dessas condições, ressaltando o prejuízo ao desenvolvimento e ao direito à infância.
A operação também revelou elevado índice de evasão escolar e vulnerabilidade social: 23% dos jovens não frequentavam a escola e 12% não informaram sua situação educacional. Foram documentadas jornadas extenuantes, como no caso de um adolescente de 16 anos que trabalhava em dois turnos e havia abandonado os estudos três anos antes. Adolescentes de 15 anos também relataram ter deixado a escola para exercer funções insalubres.
Como resposta imediata, foi determinado o afastamento dos menores de 16 anos e a realocação dos jovens entre 16 e 17 anos para funções permitidas pela legislação. Os direitos trabalhistas relacionados à rescisão serão garantidos e os empregadores foram autuados. Todos os resgatados serão encaminhados à rede de proteção social, saúde e educação, em parceria com órgãos como o Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares e secretarias municipais. Jovens a partir de 14 anos terão encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.
No dia 26 de setembro, representantes do MTE, do MPT, do SENAI e da fiscalização da aprendizagem reuniram-se com nove empresas flagradas, propondo a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da cota de aprendizes, priorizando os adolescentes afastados. As empresas receberam orientações sobre a legislação e contratação de aprendizes, sobretudo para jovens em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização promoveu reuniões com sindicatos de trabalhadores e patronais do setor calçadista para apresentar as irregularidades e discutir ações conjuntas, como campanhas de conscientização e organização de evento para estimular mudanças estruturais no setor e combater o trabalho infantil.
Denúncias de trabalho infantil podem ser feitas pelo Sistema Ipê Trabalho Infantil.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A intensificação da fiscalização e a autuação de empresas do setor calçadista em Minas Gerais gera reflexos imediatos para advogados trabalhistas, empresariais e de compliance, que deverão orientar empregadores quanto ao cumprimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente. Profissionais dessas áreas precisarão revisar contratos, práticas de contratação e políticas internas, além de atender demandas ligadas à defesa de empresas autuadas e à atuação em programas de aprendizagem. A decisão amplia o campo de atuação para advogados especializados em direitos das crianças e adolescentes, além de exigir atualização constante diante das mudanças operacionais impostas pelo poder público.