Ao julgar o agravo de instrumento interposto na ação de busca e apreensão contra o ato que determinou o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa no RenaJud, após o pedido de bloqueio de circulação do veículo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento somente para deferir a gratuidade da justiça, assentando que o bloqueio dificulta a fraude contra terceiros de boa-fé.
Entenda o Caso
Foi interposto agravo de instrumento contra o ato ordinatório que, após pedido de bloqueio de circulação de veículo em alienação fiduciária, determinou o recolhimento da taxa judiciária para a realização de pesquisa no sistema RenaJud.
A Ré se insurgiu contra o bloqueio de circulação do veículo e pediu a gratuidade da Justiça.
Decisão do TJSP
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob voto do Desembargador Relator Pedro Baccarat, deu provimento parcial ao recurso.
De início, colacionou o art. 99, §3º, do CPC, asseverando que “[...] a parte desfrutará dos benefícios da gratuidade mediante simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, presumindo-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição”.
Ainda, destacou o entendimento do STF no RE 205746-1-RS e afirmou que, no caso, “[...] não há elementos indicativos da possibilidade econômica da Agravante, sem qualquer óbice ao deferimento do benefício”.
Quanto ao bloqueio do veículo pelo RenaJud, esclareceu que “O pedido de bloqueio de circulação do veículo é providência adequada e útil, pois tem a finalidade de resguardar o direito do proprietário, além de dificultar a prática de eventual fraude contra terceiros de boa-fé que se interessem pela aquisição do veículo”.
Nessa linha, foi acostado o julgado no Agravo de Instrumento nº 2168365-17.2022.8.26.0000:
Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Pedido de bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD. Diligência recomendável. Resguardo do direito do proprietário. Admissibilidade. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido. (...) Este relator entende possível o bloqueio da circulação do automóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, por meio do sistema RENAJUD, quando concedida a liminar de busca e apreensão, a fim de resguardar direito do proprietário e de terceiros. Tal medida é recomendável, inclusive, para a efetividade da execução da liminar” [...]
Pelo exposto, o parcial provimento se deu apenas para deferir a gratuidade da justiça à Agravante.
Número do Processo
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2168365-17.2022.8.26.0000, da Comarca de Louveira, em que é agravante HYNGRID TAINÁ LEITE ARAUJO, é agravado PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores WALTER EXNER (Presidente) E MILTON CARVALHO.
São Paulo, 27 de setembro de 2022.
PEDRO BACCARAT
Relator(a)