Em recente decisão, a 4ª Vara Cível de Santos ordenou que uma seguradora efetue o pagamento integral de indenização, no valor aproximado de R$ 640 mil, após a morte de um segurado em decorrência do uso de entorpecentes. O caso envolveu o falecimento do titular por edema agudo de pulmão, causado por intoxicação por cocaína, situação que levou a família a acionar o seguro de vida contratado.
De acordo com os autos, os familiares relataram que o segurado enfrentava graves transtornos psiquiátricos, estava sob tratamento médico e havia apresentado surto psicótico pouco antes do falecimento. Apesar disso, a seguradora recusou o pagamento, argumentando que o uso de substâncias ilícitas e a possível intenção de suicídio excluiriam a obrigatoriedade da cobertura.
O juiz Frederico dos Santos Messias, ao proferir a sentença, ressaltou o caráter protetivo do seguro de pessoas, frisando que cláusulas restritivas devem ser interpretadas de maneira restrita, conforme os princípios da boa-fé objetiva e das normas do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado entendeu que não houve dolo por parte do segurado, que possuía diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, estresse pós-traumático e transtornos de adaptação.
Na avaliação do juiz, cláusulas que excluem cobertura em razão do uso de drogas em apólices de seguro de vida são consideradas nulas, por retirarem a própria finalidade do contrato, que consiste em proteger a vida contra eventos incertos e inerentes à existência humana. Quanto à alegação de suicídio, o magistrado ponderou que, ainda que essa hipótese fosse considerada — o que o quadro clínico apontaria para involuntariedade —, a indenização seria devida, já que o período de carência legal de dois anos havia sido cumprido.
A decisão ainda é passível de recurso.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos advogados que atuam com seguros de vida, Direito Civil e Direito do Consumidor. Profissionais dessas áreas precisarão revisar contratos e estratégias processuais, especialmente diante de negativas de cobertura relacionadas ao uso de substâncias ou condições psiquiátricas. A sentença amplia a proteção do segurado e pode impactar diretamente a atuação em ações indenizatórias, recursos e orientações a clientes, trazendo novas oportunidades de atuação e exigindo atualização constante sobre o entendimento dos tribunais.