Ao julgar o agravo de instrumento alegando carência de ação em sede de reconvenção o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento assentando que os mesmos requisitos da petição inicial devem ser obedecidos pela reconvenção, a fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, determinando a abertura de prazo para sanar as irregularidades.
Entenda o Caso
O recurso de agravo de instrumento foi interposto em decorrência da decisão que rejeitou a preliminar de carência da reconvenção, prolatada nos autos de ação rescisória cumulada com pedidos de cobrança e indenização, alegando autora/reconvinda que não há pedidos certos e determinados, sequer o valor da causa.
A decisão ressaltou, ainda, que “[...] o réu/reconvinte, sentindo-se lesado, tem pleno direito de propor a presente demanda a fim de ter seus interesses resguardados, cumprindo anotar que a ação proposta é adequada à pretensão deduzida e que há necessidade de intervenção judicial por estar configurada uma pretensão resistida”.
Foi concedido o efeito suspensivo e apresentada contraminuta.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Tercio Pires, deu provimento ao recurso.
Isso porque entendeu que “[...] não traz a reconvenção ofertada pelo agravado pedidos certos e determinados, tampouco o valor da causa, pese o disposto nos artigos 292, 322 e 324, §2º, do Código de Processo Civil aplicáveis tanto à principal quanto à reconvenção; a omissão do reconvinte fizera implicar prejuízo ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa da agravante”.
Pelo exposto, foi determinada a abertura de prazo para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
Número de processo 2291572-24.2020.8.26.0000