Em uma ação de execução em curso, a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, sob a tutela do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, determinou o cancelamento do passaporte de um indivíduo acusado de fraudar investidores, causando-lhes prejuízos milionários. O acusado, que não retornou ao Brasil desde agosto de 2023, teria dificultado a cobrança judicial ocultando seus bens, conforme informações dos credores.
A Polícia Federal não identificou movimentações do réu no país e, após solicitação judicial, constatou-se que o passaporte não foi emitido em território nacional, mas pela embaixada brasileira na Geórgia. O Itamaraty, por sua vez, indicou que o documento não poderia ser suspenso, apenas cancelado, o que foi prontamente ordenado pelo magistrado.
A decisão está respaldada por um precedente da 3ª Turma do STJ, onde a ministra Nancy Andrighi reconheceu que a retenção de passaporte pode ser uma medida excepcional para garantir o cumprimento de obrigações, em situações onde as medidas tradicionais de cobrança se esgotaram. O juiz citou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil para reforçar a legalidade da medida e seu objetivo de compelir o devedor a satisfazer sua dívida.