Na última terça-feira (30), a lei 14.592/23, que consiste na alteração da lei do Perse, visando a redução a 0% as alíquotas da contribuição para o Pis e Cofins que incidem sobre as receitas que decorrem de eventos, atividades de transporte aéreo e das operações executadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de pretróleo.
De acordo com a norma, as alíquotas dos tais tributos que incidem no resultado obtidos por pessoas jurídicas que fazem parte do setor de eventos são reduzidas a 0%, durante o prazo de 60 meses.
No que se diz respeito ao transporte aéreo regular de passageiros, a isenção é válida até o dia 31 de dezembro de 2026.
A redução executada em operações em que são utilizados óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo duraram até o final de 2023.
O presidente Lula vetou dispositivos que visavam a transferência de recursos do Senac e do Sesc para a Embratur. Em sua justificativa, ele ressaltou que a proposição legislativa retiraria imediatamente valores notáveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial. Essa retirada poderia prejudicar alguns serviços sociais consideráveis exercidos pelas entidades do Sistema S.
Confira a publicação da lei.