Primeira Seção Aprova Súmula sobre Incidência de IPI em Caso de Furto ou Roubo

Entenda a nova Súmula 671 do STJ que estabelece a não incidência de IPI em caso de furto ou roubo de produtos após saída da indústria e antes da entrega ao comprador.

STJ
Por Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 26/06/2024 as 15:48

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Fonte

STJ