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Prisão de membro da Mancha Verde é confirmada pelo STJ

O STJ, sob presidência do ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus a torcedor da Mancha Verde acusado de ataque em 2024.

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus e manteve a detenção preventiva de um torcedor da Mancha Verde, acusado de participar de um ataque a torcedores da Máfia Azul, do Cruzeiro. O violento confronto resultou em um óbito, feridos e um ônibus incinerado, ocorrendo na Fernão Dias, próximo a Mairiporã (SP), em 27 de outubro de 2024.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a emboscada foi realizada quando dois ônibus com torcedores do Cruzeiro foram interceptados e atacados com pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável, além de sofrerem agressões físicas com objetos de madeira e barras de ferro.

A defesa do acusado argumentou no STJ que a prisão era baseada em evidências genéricas, destacando que apenas dados de localização do celular do suspeito indicavam sua presença no local, sem outras provas de envolvimento nos delitos. Solicitava a concessão de liminar para a soltura, ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

No entanto, o presidente do STJ não identificou nenhuma ilegalidade imediata ou situação de urgência que justificasse a liberação imediata do indivíduo durante o recesso forense. Herman Benjamin considerou adequada a decisão da segunda instância e antecipou que a Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, fará a análise definitiva do caso.

O número do habeas corpus é HC 1.020.726.