Aline Openkoski, condenada por desvio de dinheiro destinado ao tratamento de seu filho com Atrofia Muscular Espinhal (AME), teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o caso, não encontrou circunstâncias excepcionais que justificassem a medida. A defesa havia alegado a necessidade de Aline cuidar de seus outros dois filhos, mas a corte local e o STJ entenderam que os avós paternos, que detêm a guarda, apesar de limitações econômicas, provêm as necessidades básicas das crianças.
Os recursos para o tratamento do menino foram levantados em 2017 e apropriados indevidamente pelo casal para despesas pessoais, incluindo um veículo novo e passeios. O pai também foi condenado pela mesma prática e o filho veio a falecer em 2022. A decisão atual do STJ segue o entendimento de que o regime domiciliar é excepcional em casos de condenação em regime fechado ou semiaberto, conforme a jurisprudência e o artigo 117 da Lei de Execução Penal.
Anteriormente, Aline havia conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprir a pena em casa, mas esta foi posteriormente revogada. A decisão completa pode ser consultada no HC 1.013.317.