Um homem que cumpriu o período necessário para a progressão do regime prisional e apresentou bom comportamento foi autorizado a migrar para o regime aberto pelo juiz Daniel Romano Soares, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto (SP), em razão do atraso na realização de exame criminológico.
O magistrado destacou que o excesso de prazo na execução do exame constitui um constrangimento ilegal, visto que o apenado permanecia em regime mais severo sem justificativa. Soares enfatizou que o Poder Executivo não respondeu às requisições judiciais nem forneceu um cronograma para a realização do exame, resultando em uma situação de incerteza jurídica para o detento.
Diante da omissão estatal, o juiz determinou a progressão para o regime aberto, impondo condições como a procura por trabalho legal, notificação em caso de mudança de endereço, proibição de frequentar locais inapropriados e o recolhimento domiciliar durante a noite, visando assegurar a reintegração responsável do indivíduo à sociedade.
Processo 0000884-93.2023.8.26.0496.