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Projeto aprovado permite continuidade de divórcio após morte de cônjuge

Comissão da Câmara aprova projeto que autoriza continuação de divórcio após morte do cônjuge, com impacto relevante no Direito de Família.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do Projeto de Lei 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante que processos de divórcio e de dissolução de união estável possam ter continuidade mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.

Segundo o texto aprovado, caso um dos envolvidos venha a óbito após o início da ação, o processo não será extinto automaticamente. Nessa situação, os herdeiros poderão dar seguimento à demanda, assegurando a finalização do procedimento judicial.

A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável, destacando que a medida protege a autonomia da vontade das partes envolvidas e impede que circunstâncias imprevistas prejudiquem direitos do falecido e de seus herdeiros.

A autora da proposta, Laura Carneiro, ressaltou a importância da iniciativa principalmente em casos de violência doméstica. Ela exemplificou situações em que a vítima ingressa com pedido de divórcio, mas falece antes da decisão judicial. Se não houver a possibilidade de decretação do divórcio post mortem, o cônjuge agressor pode ser beneficiado como herdeiro, inclusive com direitos previdenciários e sucessórios.

O projeto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação desta proposta altera significativamente a atuação dos advogados que lidam com Direito de Família e Sucessões, exigindo atualização em estratégias processuais e em petições referentes a divórcio e dissolução de união estável. Profissionais dessas áreas deverão ficar atentos à tramitação da lei, pois a nova regra impacta diretamente casos de falecimento durante litígios familiares, ampliando possibilidades de defesa dos interesses dos clientes e evitando prejuízos a herdeiros. A mudança poderá influenciar também advogados que atuam em demandas previdenciárias e sucessórias, tornando a atualização profissional indispensável para evitar riscos e garantir a plena defesa dos direitos dos representados.