A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do Projeto de Lei 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante que processos de divórcio e de dissolução de união estável possam ter continuidade mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.
Segundo o texto aprovado, caso um dos envolvidos venha a óbito após o início da ação, o processo não será extinto automaticamente. Nessa situação, os herdeiros poderão dar seguimento à demanda, assegurando a finalização do procedimento judicial.
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável, destacando que a medida protege a autonomia da vontade das partes envolvidas e impede que circunstâncias imprevistas prejudiquem direitos do falecido e de seus herdeiros.
A autora da proposta, Laura Carneiro, ressaltou a importância da iniciativa principalmente em casos de violência doméstica. Ela exemplificou situações em que a vítima ingressa com pedido de divórcio, mas falece antes da decisão judicial. Se não houver a possibilidade de decretação do divórcio post mortem, o cônjuge agressor pode ser beneficiado como herdeiro, inclusive com direitos previdenciários e sucessórios.
O projeto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação desta proposta altera significativamente a atuação dos advogados que lidam com Direito de Família e Sucessões, exigindo atualização em estratégias processuais e em petições referentes a divórcio e dissolução de união estável. Profissionais dessas áreas deverão ficar atentos à tramitação da lei, pois a nova regra impacta diretamente casos de falecimento durante litígios familiares, ampliando possibilidades de defesa dos interesses dos clientes e evitando prejuízos a herdeiros. A mudança poderá influenciar também advogados que atuam em demandas previdenciárias e sucessórias, tornando a atualização profissional indispensável para evitar riscos e garantir a plena defesa dos direitos dos representados.