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Projeto propõe restrições à liberdade provisória em audiências de custódia

Projeto de Lei propõe restringir concessão de liberdade provisória em audiências de custódia, impactando advogados criminalistas e estratégias defensivas.

Por Giovanna Fant - 23/01/2026 as 07:16

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que pretende estabelecer novas restrições para a concessão de liberdade provisória durante audiências de custódia. O texto propõe que o juiz seja obrigado a negar a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, quando identificar que o preso:

  • é reincidente em crime doloso;
  • cometeu crime mediante violência ou grave ameaça;
  • faz parte de organização criminosa armada ou milícia;
  • praticou tráfico de drogas, associação para o tráfico, crime contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

De acordo com Capitão Alberto Neto, a intenção é conter a reincidência criminal ao dificultar a concessão de liberdade provisória para pessoas reincidentes, buscando desencorajar a reiteração de delitos. O deputado também destaca que o projeto reforça a confiança no sistema de justiça ao definir critérios objetivos para a negativa da liberdade, tornando as decisões mais transparentes e confiáveis.

O parlamentar cita dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac) para embasar sua proposta: atualmente, cerca de 40% das audiências de custódia resultam em liberdade provisória, enquanto 24,4% dos apenados são reincidentes. Para o autor, a ausência de critérios mais rígidos pode favorecer a perpetuação da criminalidade.

Segundo as regras vigentes do Código de Processo Penal, já é possível negar liberdade provisória a reincidentes (sem especificar se em crime doloso), integrantes de organização criminosa armada ou milícia e pessoas que portem arma de fogo de uso restrito (este último, não contemplado no novo projeto). Contudo, a legislação atual não prevê expressamente a vedação para crimes de tráfico de drogas, delitos contra a administração pública ou lavagem de dinheiro, pontos que passam a ser considerados pelo PL 1045/25.

Para que a proposta se torne lei, ela deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e posteriormente submetida à votação no Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise dos senadores.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A eventual aprovação do projeto pode alterar significativamente a atuação de advogados criminalistas, especialmente aqueles que lidam com audiências de custódia e pedidos de liberdade provisória. A ampliação das hipóteses de vedação à liberdade provisória exigirá a elaboração de novas estratégias defensivas e maior atenção à análise do histórico criminal dos clientes. Advogados que atuam em casos de tráfico de drogas, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa e reincidência terão que adaptar suas petições e argumentações diante do possível endurecimento das regras. A medida tende a tornar mais restritivo o cenário para concessão de liberdade, impactando o volume de demandas e as perspectivas processuais desses profissionais.