A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que impõe critérios mais rigorosos para a progressão de regime de pena de pessoas condenadas por feminicídio ou por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A proposta altera dispositivos da Lei de Execução Penal e amplia as exigências tanto em relação ao tempo de cumprimento da pena quanto a requisitos comportamentais e de ressocialização.
Segundo o texto aprovado, que foi apresentado como substitutivo pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25 do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), os condenados por esses crimes só poderão progredir para regimes menos rigorosos (semiaberto ou aberto) se cumprirem ao menos 75% da pena, caso seja a primeira condenação, sem direito a livramento condicional. Para reincidentes, o percentual sobe para 80%. Atualmente, a legislação prevê a possibilidade de progressão após 55% do cumprimento da pena.
Além do tempo mínimo, os detentos deverão apresentar bom comportamento carcerário, participar e finalizar programas de ressocialização, como cursos profissionalizantes ou de educação, e também completar atividades de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças. Outro requisito incluído é a necessidade de laudo criminológico favorável, atestando autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.
Inicialmente, o projeto previa as novas exigências apenas para feminicidas, mas a relatora optou por estender as mudanças a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, argumentando que tais delitos têm gravidade e impacto social semelhantes.
O projeto ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa obter aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa alteração legislativa impacta diretamente a atuação de advogados criminalistas, especialmente aqueles que atuam em execuções penais e defesa de acusados por feminicídio ou crimes sexuais contra menores. A elevação do tempo de cumprimento de pena e a imposição de novos requisitos para progressão de regime exigirão revisão das estratégias processuais, atualização de petições e laudos, além de maior atenção à orientação de clientes sobre expectativas quanto à execução penal. Advogados de defesa e de vítimas precisarão estar atentos às novas exigências para orientar adequadamente seus clientes e planejar recursos e pedidos de progressão de regime, o que pode influenciar significativamente suas atividades e a condução das demandas judiciais nessas áreas.