A Lei 14.623/23 foi sancionada em 17 de julho e institui o Dia Nacional de Conscientização da Paternidade Responsável, comemorado no dia 14 de agosto.
A legislação foi originada no PL 2.610/21 do Poder Executivo, que foi aprovado em 2022 pela Câmara dos Deputados.
De acordo com os itens do documento, a data visa a conscientização da sociedade sobre direitos, deveres e obrigações materiais, sociais, morais e afetivas do vínculo paternos e maternos, que geram famílias com vínculos afetivos familiares mais fortes.
Confira o que diz a Lei:
LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.