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Receita Federal detalha regras para regularização de bens não declarados

Receita Federal define regras para regularização de bens não declarados. Advogados devem se adaptar ao Rearp, com prazos e exigências até 2026.

Por Giovanna Fant - 08/01/2026 as 14:56

Em dezembro, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB 2.301/25, regulamentando o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conforme previsto na Lei 15.265/25. O programa disponibiliza a pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido devidamente declarados ao Fisco, ou que tenham sido declarados com omissões ou erros relevantes.

A adesão ao Rearp deve ser formalizada até 19 de fevereiro de 2026, prazo final para envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), por meio do e-CAC da Receita Federal. O pagamento do imposto devido e da multa ou, no caso de parcelamento, da primeira quota, deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026. Os contribuintes poderão parcelar os valores em até 36 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até a data-limite estipulada.

Estão abrangidos pelo programa ativos mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive bens já repatriados, desde que estejam sob titularidade do contribuinte até 31 de dezembro de 2024. Podem aderir ao regime pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/24, inclusive aqueles que, na data da publicação da lei, estavam como não residentes, mas eram considerados residentes para fins tributários. Espólios com sucessão aberta até o fim de 2024 também têm direito à adesão. Por outro lado, a norma exclui quem já foi condenado em ação penal por crimes de ocultação ou omissão de bens, conforme previsto na Lei 15.265/25.

A lista de ativos passíveis de regularização inclui depósitos bancários, aplicações financeiras, fundos de investimento, seguros, previdência, créditos decorrentes de decisões judiciais (como precatórios), empréstimos, participações societárias, ativos intangíveis (marcas, patentes, softwares, direitos autorais, royalties e criptoativos), imóveis, direitos sobre imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro.

Para optar pelo Rearp, é obrigatório apresentar a Derp via e-CAC a partir de 19 de janeiro de 2026, incluindo todos os bens e direitos a regularizar, com a possibilidade de retificar a declaração até 19/2/26. O imposto de renda incidirá à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos, acompanhado de multa de 100% do imposto. Não há possibilidade de deduzir custos de aquisição, e o valor dos bens será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31/12/24, mesmo que não existam mais nessa data. O imposto pago não pode ser restituído e não há incidência de juros ou multas moratórias, desde que cumpridas as regras do programa.

Ao aderir ao Rearp, o contribuinte faz confissão irrevogável dos débitos e aceita integralmente as condições legais. Entre os benefícios, estão a remissão de créditos tributários relacionados aos ativos regularizados, redução de 100% das demais multas e encargos legais vinculados a fatos geradores até 31/12/24 (com ressalvas), e a regularização fiscal dos bens, que deverão constar das declarações posteriores. Os efeitos do programa limitam-se aos valores efetivamente declarados e tributados.

Após regularização, os ativos devem ser informados na declaração de imposto de renda da pessoa física ou na escrituração contábil da pessoa jurídica, conforme o caso, a partir do ano-calendário 2025. Além disso, o contribuinte deve manter, por ao menos cinco anos, a documentação comprobatória da origem lícita, valor e titularidade dos bens declarados.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A regulamentação do Rearp exige atenção e atualização por parte de advogados tributaristas, sucessórios e consultores patrimoniais, pois envolve orientações estratégicas sobre regularização de ativos, análise de riscos e preparação documental. Escritórios que atuam com planejamento patrimonial e sucessório, bem como departamentos jurídicos de empresas, devem adaptar procedimentos internos para atendimento às exigências do programa e ao correto preenchimento das declarações. A medida amplia a demanda por acompanhamento jurídico especializado, impactando diretamente a rotina de profissionais que lidam com direito tributário, sucessões e compliance, além de exigir revisão minuciosa de bens e direitos de clientes para evitar sanções e garantir segurança fiscal.