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Reconhecimento de nova união estável leva à suspensão de pensão alimentícia em Goiânia

Juiz reconhece nova união estável, suspende pensão alimentícia de ex-marido e destaca reversibilidade da medida. Entenda o impacto para advogados.

O juiz Vôlnei Silva Fraissat, titular da 3ª Vara de Família de Goiânia, concedeu liminar que suspende o pagamento de pensão alimentícia de um homem à sua ex-esposa, após reconhecer que ela constituiu nova união estável. A decisão teve como fundamento o artigo 1.708 do Código Civil, que determina a extinção da obrigação alimentar diante da formação de nova união estável pelo credor.

O processo aponta que, após o divórcio consensual, o ex-marido vinha pagando mensalmente sete salários mínimos para a ex-mulher, a fim de auxiliá-la na reorganização de sua vida, além de outros sete salários mínimos destinados à filha comum do casal. Recentemente, no entanto, o homem ajuizou nova ação alegando que sua ex-companheira passou a viver em união estável e constituiu uma empresa junto ao novo parceiro.

Com base em provas como fotografias, contrato social da nova empresa e outros elementos demonstrando convivência pública e contínua, o magistrado concluiu que houve a formação de uma nova entidade familiar. Assim, acolheu o pedido do ex-marido e suspendeu a pensão destinada à ex-esposa, mantendo, porém, a pensão da filha, que não foi objeto de contestação.

O juiz Vôlnei Silva Fraissat observou que a medida possui caráter reversível e não representa prejuízo imediato à mulher. Ele destacou que a pensão alimentícia para ex-cônjuge é atualmente uma exceção e só se mantém em circunstâncias muito particulares, sempre atrelada às condições existentes no momento do acordo ou sentença. Alterações nessas condições autorizam a revisão da obrigação alimentar.

O advogado Fernando Felix, responsável pela defesa do ex-marido, ressaltou que a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge deve ser analisada com cautela e pode ser revista diante de mudanças relevantes na situação de vida das partes.

Processo: 6004543-85.2025.8.09.0051.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de monitoramento constante das condições que fundamentam a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, exigindo atenção especial dos advogados de família à evolução da vida pessoal dos clientes. Áreas como Direito de Família e Sucessões são diretamente afetadas, visto que a prova de nova união estável pode ser determinante para a revisão ou extinção de pensões. Na prática, advogados precisarão adaptar petições e estratégias processuais, investindo em produção de provas e atualização de argumentos, o que influencia diretamente a atuação na carreira e pode impulsionar a judicialização de revisões de alimentos.