A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estabelecer, no rito dos recursos repetitivos, "se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo".
Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.112: o REsp 1.874.811 e o REsp 1.874.788. A relatoria é do ministro Villas Bôas Cueva.
O colegiado determinou a suspensão do processamento, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
Na avaliação do relator, a proposta de afetação da matéria como repetitiva se justifica em razão do número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, o que evidencia o seu caráter multitudinário.
Precedentes da corte apontam obrigação do estipulante
Segundo o ministro, os colegiados de direito privado do STJ têm diversos precedentes no sentido de que a responsabilidade de prestar as informações ao consumidor, antes de sua adesão ao seguro de vida em grupo, cabe ao estipulante, pois é ele quem tem vínculo anterior com os empregados ou associados, e não à seguradora.
No entanto, Villas Bôas Cueva assinalou que, a despeito desse entendimento, ainda existem decisões divergentes nos tribunais estaduais. O julgamento da questão no rito dos repetitivos "vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior", acrescentou.
O relator determinou a ciência da afetação dos recursos à Defensoria Pública da União, ao Conselho Nacional dos Seguros Privados, à Superintendência de Seguros Privados, à Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, facultando-lhes a atuação como amici curiae.
O que são os recursos repetitivos?
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 1.874.811.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21122021-Repetitivo-definira-a-quem-cabe-informar-consumidor-sobre-restricoes-de-seguro-de-vida-em-grupo.aspx