Em medida inédita no TJ/AC, a magistrada Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio Branco/AC, determinou a restrição na divulgação de imagens de um menor pelos pais nas redes sociais, visando proteger a intimidade e a dignidade da criança. De acordo com a juíza, a prática de sharenting — compartilhamento excessivo de detalhes da vida de crianças ou adolescentes — foi reconhecida no caso e deve ser coibida.
O termo 'sharenting' origina-se da combinação de 'share' (compartilhar) e 'parenting' (criação de filhos), em inglês, e pode ferir direitos fundamentais como intimidade e honra, além de afetar negativamente o desenvolvimento da criança.
A juíza Maha Manasfi foi enfática ao proibir a superexposição do filho do casal, permitindo a publicação de fotos e informações apenas em ocasiões especiais e em momentos familiares. Ela frisou que a superexposição pode ser prejudicial à criança, tanto psicológica quanto socialmente. A decisão se baseia no art. 5º, inciso X, da CF e no art. 17 do ECA.
Os pais, caso desobedeçam à sentença, enfrentam penalidades, incluindo multa e revisão das condições de guarda e convivência. O processo segue em segredo de Justiça.