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Empresa é punida por dispensa discriminatória de motorista

Sanjuan Engenharia Ltda., de Salvador, condenada pelo TST por demitir motorista com deficiência visual de maneira discriminatória.

A Sanjuan Engenharia Ltda., sediada em Salvador (BA), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ter demitido um motorista com deficiência visual sem justa causa. A empresa estava ciente da condição do trabalhador e não demonstrou outro motivo para a rescisão contratual, configurando uma dispensa discriminatória.

O motorista, contratado em novembro de 2013, foi diagnosticado com visão subnormal, apresentando menos de 20% da visão considerada normal, condição que compromete a visão periférica e/ou central e impede a execução de suas funções. Após o término do auxílio-doença previdenciário, que teve início em 30 de agosto de 2016 e terminou em 30 de maio de 2017, o empregado foi dispensado em março de 2017. Isso ocorreu apesar de ter entregado um atestado de incapacidade para a função de motorista em 16 de maio de 2017, um mês antes da demissão.

Afirmou-se que, em vez de promover o correto afastamento do trabalhador pelo INSS, a Sanjuan optou por desligá-lo, negligenciando o atestado apresentado. A empresa, por sua vez, negou a dispensa discriminatória, alegando não ter conhecimento de uma doença que incapacitasse o empregado, e citou documentos que comprovariam a aptidão do mesmo.

Contudo, segundo a Súmula 443 do TST, cabia à Sanjuan provar que a demissão não tinha motivação discriminatória. A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista, enfatizou que a ciência da empresa sobre a grave enfermidade do empregado leva à presunção de discriminação na demissão, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho já havia confirmado tais condições.

A tentativa de revisão de fatos e provas é proibida pela Súmula 126 do TST, portanto, a decisão foi mantida. O processo em questão é o Ag-AIRR-99-69.2018.5.05.0132.