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Senado aprova PEC dos Precatórios e OAB anuncia ação no STF

Senado aprova PEC dos Precatórios; OAB anuncia ação no STF. Impacto para advogados e credores de dívidas judiciais estaduais e federais.

Por Giovanna Fant - 05/09/2025 as 13:07

Senado conclui votação da PEC dos Precatórios e texto segue para promulgação

Nesta terça-feira (2/9), o Plenário do Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, popularmente chamada de PEC do Calote dos Precatórios. O texto, sem alterações em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados, está previsto para ser promulgado pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (9/9).

Novas regras para pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias

A proposta retira os precatórios do limite das despesas primárias da União a partir de 2026 e determina que os pagamentos efetuados por estados e municípios sejam limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Além disso, autoriza o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes federativos com a União.

O relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu que a medida trará maior previsibilidade orçamentária para os entes públicos, permitindo o parcelamento das dívidas judiciais em prazos mais longos e valores menores. Segundo Wagner, este ajuste também viabiliza o cumprimento da meta fiscal ao retirar parte dessas despesas do teto de gastos.

Destaques rejeitados e impactos orçamentários

O texto principal da PEC já havia sido aprovado em primeiro turno em julho, restando para esta sessão apenas a apreciação dos destaques. Entre eles, destaque-se a proposta do senador Izalci Lucas (PL-DF), que pretendia excluir a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 fossem incluídos no limite de despesas a partir de 2026. O relator explicou que essa medida abre espaço fiscal para acomodar precatórios no orçamento federal e garantir o pagamento de R$ 12 bilhões referentes à licença-maternidade, conforme decisão recente do STF.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para acesso ao salário-maternidade por trabalhadoras autônomas e seguradas especiais. Agora, basta uma contribuição para ter direito ao benefício, igualando a regra às trabalhadoras formais.

Reação da OAB e questionamento no STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrariamente à PEC, alegando inconstitucionalidades apontadas em nota técnica assinada pelos presidentes das 27 seccionais. A entidade já anunciou que irá protocolar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal logo após a promulgação da emenda, com pedido cautelar para suspensão imediata de sua eficácia.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a PEC afronta a Constituição, compromete a autoridade do Judiciário e institucionaliza o descumprimento das obrigações do Estado. A Ordem argumenta que a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais, transformando direitos reconhecidos em créditos meramente simbólicos. Especialistas alertam que a proposta cria um "regime especial eterno" e reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF em ADIs anteriores (4.357, 7.047 e 7.064).

Avaliações técnicas e manifestações do CNJ

O parecer técnico que fundamenta a ação da OAB foi elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, que destacam o risco de institucionalização do inadimplemento estatal. O Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se manifestou, encaminhando ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, alerta sobre a "moratória compulsória" e o comprometimento do acesso igualitário à ordem jurídica.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação da PEC dos Precatórios afeta diretamente a rotina de advogados que atuam no contencioso contra a Fazenda Pública, especialmente nas áreas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito Tributário. A mudança impõe novos desafios para a efetivação de créditos judiciais, exigindo atualização nas petições, monitoramento constante das filas de precatórios e estratégias para defesa dos interesses de credores públicos. Advogados que representam credores do setor público, como servidores, aposentados e fornecedores, terão que lidar com maior imprevisibilidade nos pagamentos, possíveis renegociações e aumento do tempo de espera para recebimento dos valores. A medida pode gerar aumento na judicialização e na procura por orientação jurídica, impactando honorários e estratégias processuais de maneira significativa.