Nesta terça-feira (11), o Senado Federal deu aval a um projeto de lei que agrava as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, abrangendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, propõe mudanças significativas em diversos diplomas legais, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as principais novidades do projeto estão a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes sexuais e o uso mandatório de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do sistema prisional. O PL também prevê alterações para reforçar os mecanismos de proteção e endurecer a resposta estatal a infrações sexuais cometidas em contextos de vulnerabilidade.
O projeto teve origem em iniciativa da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e passou por revisões na Câmara dos Deputados, retornando ao Senado para nova análise. No plenário da Casa Alta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi o responsável pelo relatório. Ele destacou que a proposta dos deputados para retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais já é contemplada pelo ECA Digital, segundo seu entendimento.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Alessandro Vieira ressaltou em seu parecer que o projeto é uma resposta legítima à gravidade e à extensão dos danos causados por violências contra mulheres e menores. Para o senador, embora o aumento de penas não garanta por si só a diminuição da criminalidade, o rigor das novas regras reforça a mensagem de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação deste projeto exigirá dos advogados maior atenção a alterações legislativas que envolvem crimes sexuais praticados contra vulneráveis. Penalistas, criminalistas e profissionais que atuam na defesa ou acusação em casos de violência sexual precisarão adaptar suas estratégias processuais, atualizar petições e acompanhar as novas exigências procedimentais, como a coleta obrigatória de DNA e monitoramento eletrônico. Advogados que atuam em Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente e Direito das Pessoas com Deficiência serão especialmente impactados, podendo observar aumento na demanda por serviços de consultoria preventiva e atuação em processos relacionados ao tema, além de impactos diretos em suas rotinas e orientações aos clientes.