Na última quarta-feira, dia 5, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.195/2024, que define que qualquer relação sexual entre um adulto e uma pessoa menor de 14 anos será considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou existência de laços afetivos entre as partes. O texto, aprovado em caráter de urgência, será encaminhado ao Plenário para votação.
A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro, foi elaborada como resposta a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deixou de reconhecer o crime de estupro de vulnerável em um caso envolvendo um homem de 19 anos e uma menina de 12 anos. Na ocasião, o tribunal considerou que o relacionamento era aceito pelos pais da menor e se enquadrava no conceito de "núcleo familiar".
Durante a votação, a senadora Eliziane Gama, relatora do projeto, destacou que a medida fortalece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima. Segundo a relatora, o projeto elimina margens para interpretações que possam relativizar o crime, reforçando que fatores como experiência sexual anterior ou gravidez da vítima não interferem na aplicação da pena. O objetivo, conforme explicou, é garantir maior segurança jurídica e proteção integral a crianças e adolescentes.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação desse projeto de lei impacta diretamente a atuação de advogados criminalistas e profissionais que atuam em casos envolvendo crimes sexuais, infância e juventude. O texto elimina discussões sobre consentimento ou vínculos afetivos em relações entre adultos e menores de 14 anos, exigindo novas estratégias defensivas e maior atenção à análise de provas e contextos familiares. Advogados que trabalham em defesa ou acusação nessas matérias precisarão adaptar suas teses e orientações, pois a presunção absoluta de vulnerabilidade se consolida, restringindo possibilidades de relativização diante do Judiciário. O tema também influencia profissionais do direito que atuam em áreas de proteção à criança e adolescente, ampliando a necessidade de atualização constante para adequação às mudanças legislativas.