A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o relatório do Projeto de Lei (PL) n° 2.524/2024, propondo a proibição do aborto legal após 22 semanas de gravidez, ainda que em hipóteses já previstas pela legislação brasileira. O texto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com relatoria de Eduardo Girão (Novo-CE).
A proposta sugere alterações no Código Civil e estabelece que, após 22 semanas de gestação – aproximadamente cinco meses e meio –, “o nascituro terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
Hoje, a legislação brasileira, respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o aborto em situações de risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e em casos de feto anencéfalo.
De acordo com o projeto, em vez da realização do aborto por risco à vida da mãe após o período estipulado, deve ser tentada a antecipação do parto e a manutenção da vida extrauterina do recém-nascido. O texto não traz menção expressa à continuidade do direito ao aborto em casos de estupro ou feto anencéfalo após as 22 semanas.
O parecer foi aprovado de forma simbólica e, agora, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sendo que a deliberação final caberá à CCJ.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Se aprovado, o projeto modifica questões sensíveis do direito à saúde e aos direitos reprodutivos, exigindo dos advogados atualizações quanto aos limites do aborto legal e a necessidade de novas estratégias em defesa de pacientes, profissionais de saúde e instituições. Advogados que atuam em direito médico, civil, constitucional e na defesa de mulheres vítimas de violência sexual serão diretamente impactados, especialmente na análise de casos concretos, elaboração de pareceres e orientação de clientes diante das possíveis mudanças legislativas, influenciando o cotidiano forense e a atuação em processos judiciais e administrativos.