Em uma decisão pioneira no Judiciário maranhense, a 3ª Vara Cível de Caxias, comandada pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, acolheu um caso de multiparentalidade, mantendo os vínculos socioafetivos e registrando o vínculo biológico entre pai, mãe e filho. A ação foi movida pelos pais biológicos e pelo filho, que, apesar de ter sido registrado por M. C. S. e S. B. F. S. devido a laços socioafetivos, é filho biológico de S. L. S. e M. N. C.
A manifestação livre e espontânea de reconhecimento de paternidade e maternidade foi formalizada diante da Defensoria Pública pelos genitores biológicos. A intervenção do Poder Judiciário se fez necessária devido à complexidade do caso, que foi além das questões corriqueiras de registro, conforme destacado na sentença. O Ministério Público e os pais socioafetivos-registrais, que concordaram com o reconhecimento da parentalidade biológica na Defensoria Pública, também apoiaram o pedido.
O magistrado ressaltou a importância de oferecer proteção jurídica que corresponda à realidade das pessoas, enfatizando que a multiparentalidade visa reconhecer os vínculos biológicos sem excluir as relações socioafetivas estabelecidas. A sentença se alinha ao entendimento do STF no Tema de Repercussão Geral 622 e no julgamento do RE 898060/SC, que consolidou a inexistência de hierarquia entre paternidade socioafetiva e biológica, legitimando a possibilidade de coexistência desses vínculos com efeitos jurídicos próprios.
Com essa decisão, o Maranhão passa a registrar seu primeiro caso de multiparentalidade, onde um indivíduo é reconhecido oficialmente como filho de dois pais e duas mães, cada par estabelecido por um tipo diferente de vínculo, ambos com plena validade jurídica.