Sessão de julgamento virtual em recesso é anulada pelo STJ

STJ determina nulidade de acórdão do TJSP por sessão virtual realizada durante o recesso forense, prejudicando o direito de defesa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulo um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia sido proferido durante o recesso forense, em sessão virtual de 18 a 20 de janeiro de 2023. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que tanto sessões presenciais quanto virtuais são vedadas no recesso, conforme o artigo 220, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que suspende prazos processuais e proíbe audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O caso teve origem em uma ação de um advogado que reivindicava honorários de mais de R$ 1 milhão por trabalhos conjuntos em processos previdenciários, a qual foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias. O TJSP, ao ser questionado sobre a nulidade do julgamento virtual no período de recesso, argumentou que a proibição não se aplicava a sessões virtuais.

No entanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que a natureza virtual do julgamento não elimina a necessidade de observar as garantias processuais da modalidade presencial, e a realização da sessão durante o recesso prejudicou o exercício do direito de defesa. Villas Bôas Cueva apontou que a violação da suspensão dos prazos e a vedação de sessões implica nulidade, requerendo um novo julgamento fora do período de recesso para assegurar o devido processo legal.

O ministro ressaltou que o processo, por ser de natureza patrimonial, não se enquadra em exceções que justifiquem urgência no recesso. Com a decisão, o STJ garante o pleno exercício do direito de defesa do autor da ação, anulando o julgamento anterior e determinando uma nova sessão de julgamento conforme as normas legais.

Leia o acórdão no REsp 2.125.599.