A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de um síndico que compartilhou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O episódio começou quando o morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento de uso comum do prédio. Diante do ocorrido, o síndico acessou as imagens das câmeras de segurança e as divulgou no grupo dos moradores, acompanhadas de mensagem reprovando o comportamento do condômino.
O morador alegou que a exposição resultou em comentários depreciativos dos vizinhos, prejudicando sua reputação interna. Em sua defesa, o síndico afirmou que apenas cumpriu suas funções legais ao informar a coletividade sobre o dano, com intuito educativo e preventivo, e que a divulgação ficou restrita ao âmbito do condomínio, sem intenção de humilhar o autor.
Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou os argumentos do síndico. Os desembargadores ressaltaram que a divulgação da imagem sem consentimento viola o direito de personalidade, especialmente quando causa constrangimento. Conforme destacado na decisão, a exposição indevida gerou comentários jocosos e depreciativos, afetando diretamente a reputação do morador perante os demais condôminos.
Os magistrados ainda frisaram que, mesmo tendo ocorrido dano ao patrimônio comum, isso não autoriza a divulgação pública da imagem do responsável. Advertências e sanções disciplinares devem ser realizadas por meio de procedimento formal, com notificação e possibilidade de defesa, conforme o regimento interno do condomínio.
Ao fixar o valor da indenização, a Turma Cível levou em conta a gravidade do ato, o impacto causado e o caráter educativo da sanção. O montante de R$ 2 mil foi considerado justo e proporcional ao dano, sem configurar enriquecimento ilícito.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de respeito ao direito de imagem e ao devido processo disciplinar em ambientes condominiais. Advogados que atuam em Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Condominial devem orientar síndicos e administradoras quanto aos limites da exposição de condôminos, especialmente em grupos digitais. O entendimento exige atenção redobrada em procedimentos internos, impactando desde a elaboração de notificações até a condução de assembleias e defesas em juízo, influenciando diretamente a atuação de profissionais que lidam com conflitos condominiais e direitos da personalidade.