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Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp, confirma TJDFT

6ª Turma Cível do TJDFT mantém condenação de síndico que divulgou imagem de morador em grupo de WhatsApp. Decisão reforça proteção à imagem.

Por Giovanna Fant - 09/10/2025 as 20:36

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de um síndico que compartilhou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio. O episódio começou quando o morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento de uso comum do prédio. Diante do ocorrido, o síndico acessou as imagens das câmeras de segurança e as divulgou no grupo dos moradores, acompanhadas de mensagem reprovando o comportamento do condômino.

O morador alegou que a exposição resultou em comentários depreciativos dos vizinhos, prejudicando sua reputação interna. Em sua defesa, o síndico afirmou que apenas cumpriu suas funções legais ao informar a coletividade sobre o dano, com intuito educativo e preventivo, e que a divulgação ficou restrita ao âmbito do condomínio, sem intenção de humilhar o autor.

Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou os argumentos do síndico. Os desembargadores ressaltaram que a divulgação da imagem sem consentimento viola o direito de personalidade, especialmente quando causa constrangimento. Conforme destacado na decisão, a exposição indevida gerou comentários jocosos e depreciativos, afetando diretamente a reputação do morador perante os demais condôminos.

Os magistrados ainda frisaram que, mesmo tendo ocorrido dano ao patrimônio comum, isso não autoriza a divulgação pública da imagem do responsável. Advertências e sanções disciplinares devem ser realizadas por meio de procedimento formal, com notificação e possibilidade de defesa, conforme o regimento interno do condomínio.

Ao fixar o valor da indenização, a Turma Cível levou em conta a gravidade do ato, o impacto causado e o caráter educativo da sanção. O montante de R$ 2 mil foi considerado justo e proporcional ao dano, sem configurar enriquecimento ilícito.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de respeito ao direito de imagem e ao devido processo disciplinar em ambientes condominiais. Advogados que atuam em Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Condominial devem orientar síndicos e administradoras quanto aos limites da exposição de condôminos, especialmente em grupos digitais. O entendimento exige atenção redobrada em procedimentos internos, impactando desde a elaboração de notificações até a condução de assembleias e defesas em juízo, influenciando diretamente a atuação de profissionais que lidam com conflitos condominiais e direitos da personalidade.