Em ato realizado nesta segunda-feira (5), Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, oficializou duas importantes portarias para o sistema de justiça criminal brasileiro. Por meio da Portaria nº 1123/2026, foi criado o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), enquanto a Portaria nº 1122/2026 instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária.
A partir da implementação do Sinic, este sistema passará a ser utilizado como a única base nacional para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Com essa medida, haverá uma substituição progressiva dos documentos atualmente expedidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das diversas Unidades da Federação.
O objetivo é centralizar e padronizar o fornecimento dessas certidões, conferindo maior segurança, confiabilidade e agilidade aos procedimentos que exigem a comprovação de antecedentes criminais em todo o território nacional.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A centralização das informações criminais pelo Sinic modifica a rotina dos advogados que dependem de certidões para instruir processos, petições e defesas, especialmente para profissionais que atuam no direito penal e processual penal. A alteração exige atenção redobrada quanto à obtenção dos documentos, pois tribunais e órgãos locais deixarão progressivamente de expedir certidões criminais, tornando obrigatório o uso do novo sistema. Advogados de todo o país, inclusive os que atuam em áreas cíveis, trabalhistas e empresariais, também serão afetados, já que a apresentação de certidões de antecedentes é frequentemente exigida em processos de contratação, licitações e outras demandas administrativas e judiciais. A medida impacta diretamente a rotina dos escritórios, que precisarão adaptar seus fluxos internos e orientar clientes sobre as novas regras, influenciando a dinâmica dos serviços prestados e ampliando a necessidade de atualização constante.