⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Sociedades de advogados só tributam honorários próprios em parcerias, decide Receita

Sociedades de advogados só devem tributar honorários que lhes cabem em parcerias, esclarece Receita Federal. Entendimento traz mais segurança jurídica.

Por Giovanna Fant - 18/09/2025 as 16:34

A Receita Federal consolidou entendimento de que, em parcerias firmadas por indicação entre sociedades de advogados, apenas a fração dos honorários correspondente à sociedade contratada deve ser considerada como receita bruta para fins de tributação. Dessa forma, os valores repassados a outros escritórios parceiros não compõem a base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que observadas as normas tributárias e os provimentos estabelecidos pela OAB.

Esse posicionamento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit 161/25, divulgada pela Coordenação-Geral de Tributação. A orientação surge após as mudanças introduzidas pela lei 14.365/22, que inseriu o § 9º ao artigo 15 do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), determinando que a tributação incida exclusivamente sobre a receita efetivamente destinada à sociedade de advogados.

Para as sociedades optantes pelo regime de lucro presumido, a Receita esclareceu que tanto o IRPJ quanto a CSLL incidem apenas sobre os honorários que cabem à sociedade contratada. O mesmo entendimento vale para o PIS e a Cofins, no regime cumulativo, já que essas contribuições têm como base o faturamento real da pessoa jurídica.

O órgão também detalhou que as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins só poderão ser deduzidas proporcionalmente à parcela da receita reconhecida pela sociedade de advogados, ou seja, a dedução dos tributos retidos na fonte deve estar diretamente vinculada à receita tributada pela sociedade.

Contudo, a Receita Federal não se manifestou sobre aspectos práticos relevantes como a necessidade de emissão de notas fiscais, a especificação dos repasses ou a documentação das parcerias. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, avaliou que, para plena efetividade da decisão, ainda são necessários aprimoramentos nesses pontos operacionais. Apesar disso, Simonetti considerou a medida um avanço, destacando que ela reflete as recentes alterações legislativas no Estatuto da Advocacia.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a segurança jurídica para sociedades de advogados que atuam em parcerias, especialmente na gestão tributária dos honorários. O entendimento afeta principalmente escritórios que utilizam parcerias por indicação, tornando mais clara a apuração da receita tributável e evitando a bitributação sobre valores repassados. Advogados tributaristas, societários e departamentos jurídicos de grandes bancas precisarão adequar contratos e rotinas fiscais conforme a nova diretriz, o que pode trazer impacto direto na organização contábil e na elaboração de petições ou defesas em processos fiscais e administrativos.