O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que benefícios concedidos a servidores públicos por meio de lei complementar podem ser revogados por lei ordinária, desde que a matéria trate de temas reservados a leis ordinárias. O entendimento foi firmado durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.352), e deverá orientar todas as situações semelhantes em trâmite no Judiciário.
A discussão teve origem em Formiga (MG), onde o município buscou reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que o obrigava a pagar auxílio-transporte a uma servidora. O benefício, previsto em lei complementar municipal, foi posteriormente revogado por legislação ordinária. O TJ-MG entendeu que apenas outra lei complementar poderia alterar ou revogar a norma anterior. Já o município alegou que a Constituição não exige lei complementar para esse tipo de benefício e que, apesar do nome, a lei tinha conteúdo de lei ordinária.
O relator, ministro Edson Fachin, ao acolher o recurso, apontou que a lei complementar municipal tratou de tema reservado à lei ordinária, citando doutrina e precedentes do próprio Supremo. Fachin destacou que a única situação em que uma lei ordinária pode revogar uma lei formalmente complementar ocorre quando esta aborda matéria própria de lei ordinária. No caso analisado, o artigo 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga (Lei Complementar 4.494/2011) poderia ser revogado por lei ordinária, pois o estatuto, embora formalmente complementar, tinha conteúdo ordinário.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12 de setembro e fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria."
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão altera significativamente a atuação de advogados que lidam com direito administrativo e servidores públicos, especialmente em demandas relativas a benefícios estatutários. Advogados que representam administrações públicas ou servidores precisarão revisar estratégias processuais e fundamentação jurídica em ações sobre revogação de benefícios. A decisão impacta casos em que leis complementares municipais ou estaduais trataram de temas que poderiam ser disciplinados por lei ordinária, ampliando a possibilidade de revisão e extinção desses benefícios. Profissionais que atuam em consultoria administrativa e contencioso de servidores públicos serão especialmente afetados, exigindo atualização constante sobre os parâmetros fixados pelo STF.