O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), manter a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determina o envio das indenizações trabalhistas decorrentes de danos morais coletivos a dois fundos públicos federais existentes: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A medida, vigente desde agosto de 2024, restringe ainda a criação de novos fundos para o recebimento desses valores, tema central da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.
O entendimento formado pelo plenário estabelece que, salvo situações excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou por Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser obrigatoriamente destinadas ao FAT e ao FDD. Esses recursos seguirão procedimentos rigorosos de identificação, rastreabilidade e transparência, sendo vedado o contingenciamento e exigida a aplicação exclusiva em projetos que promovam a proteção dos direitos trabalhistas.
Em relação às exceções — quando a destinação direta aos fundos não for viável ou adequada —, o repasse dos valores deve respeitar as normas da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo rastreabilidade, transparência, prestação de contas e finalidade específica. A resolução prevê, de maneira mais geral, que indenizações coletivas obtidas em qualquer ação judicial sejam encaminhadas a fundos administrados por conselhos com participação do Ministério Público e da sociedade civil.
O julgamento, suspenso desde abril, foi retomado após o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator. Na sessão, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino, com algumas ressalvas. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que inicialmente defendiam critérios mais restritivos e sem exceções, ajustaram seus posicionamentos para acompanhar o relator.
A decisão liminar continuará em vigor até o julgamento definitivo do mérito da ADPF 944, ainda sem data definida. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que sustenta a inconstitucionalidade do direcionamento das indenizações trabalhistas coletivas para fundos diferentes do FAT e do FDD.
O FAT tem como funções principais o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial destinados a trabalhadores em situação de vulnerabilidade, sendo administrado por um conselho composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e da União. Já o FDD é voltado à reparação de danos causados a direitos coletivos, incluindo o direito ao trabalho digno, sob gestão da União, Ministério Público e representantes da sociedade civil.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente a atuação de advogados trabalhistas, especialmente aqueles que lidam com ações coletivas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) envolvendo o Ministério Público do Trabalho. Advogados de sindicatos, associações e entidades empresariais também sentirão reflexos, já que precisarão adequar suas estratégias processuais à obrigatoriedade de destinação dos valores aos fundos públicos definidos. A medida exige atenção redobrada à rastreabilidade e transparência dos repasses, modificando práticas em petições e acordos e influenciando a assessoria jurídica a clientes institucionais. Além disso, poderá aumentar demandas consultivas e contenciosas sobre o destino de indenizações, afetando significativamente carreiras nas áreas coletiva e institucional do Direito do Trabalho.