STF declara ilícita prova baseada em violação de correspondência

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:14

Ao julgar o recurso extraordinário contra decisão que manteve a condenação com base em violação de correspondência, considerada lícita na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilicitude da abertura de correspondência sem autorização judicial ou sem embasamento legal.

Entenda o caso

Uma caixa para remessa postal foi deixada pelo policial militar da Defesa Civil do Paraná, no decorrer do expediente, para envio sob responsabilidade da administração pública.

LEIA TAMBÉM:

Os responsáveis pela triagem das correspondências abriram o pacote que continha 36 frascos com substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial - ácido gama-hidroxibutírico e cetamina.

O policial foi condenado pelo Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba à pena de três anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos, por incurso no crime de tráfico de drogas cometido por militar em serviço.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a prova é lícita e manteve a condenação, sendo interposto recurso extraordinário.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário.

Isso porque entendeu que, na forma do voto do ministro Edson Fachin, a violação da correspondência deveria ter sido precedida de autorização judicial, com base no disposto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

Ainda, ficou constatado que a Lei 6.538/1978, que trata dos procedimentos dos Correios, em que pese afirmar que, em havendo suspeita, é possível abrir a correspondência, impõe que isso deve ser feito estando presente o remetente ou o destinatário, não sendo o caso dos autos. 

Foram citados na decisão, também, os tratados de direitos humanos como Pacto de São José da Costa Rica, que expressa a inviolabilidade da privacidade e da correspondência, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no mesmo sentido.

Assim, foi firmada a seguinte tese no tema 1041 de repercussão geral: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".

Número de processo 1116949