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STF declara inconstitucional inclusão automática de recém-nascidos em planos de saúde por lei de MS

Supremo anula lei de MS sobre inclusão automática de recém-nascidos em planos e mantém exigência de informação aos responsáveis. Entenda os impactos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular o trecho da Lei estadual 5.980/2022 de Mato Grosso do Sul que previa a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes no plano de saúde do pai ou da mãe. A análise ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Segundo o relator, ministro André Mendonça, a norma estadual interferiu em contratos de planos de saúde e em temas de direito civil e seguros, matérias cuja competência legislativa é exclusiva da União. O entendimento do STF foi de que a inclusão automática de dependentes extrapola a atuação estadual, pois trata de direitos contratuais e obrigações típicas do direito privado.

Contudo, o Plenário manteve válida a parte da lei que exige das operadoras de planos de saúde o dever de informar aos responsáveis legais a necessidade de inscrição do recém-nascido no plano do titular, condição para a isenção do período de carência. O STF ressaltou que os estados podem legislar de forma complementar sobre temas ligados à informação e à proteção do consumidor, mas não podem alterar a essência dos contratos regulados em âmbito federal.

A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 29 de agosto, mantendo a linha de precedentes que atribui à União a competência principal sobre direito civil e contratos, e aos estados um papel complementar em relação à proteção do consumidor.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A determinação do STF reafirma limites à atuação legislativa dos estados sobre planos de saúde, exigindo que advogados atuantes em direito civil, direito do consumidor e saúde suplementar redobrem a atenção à origem das normas em vigor. Profissionais dessas áreas, especialmente os que lidam com contratos de saúde, deverão revisar estratégias para impugnação ou defesa em ações que discutam inclusão de dependentes, carências e obrigações de informação. A decisão também orienta a atualização de petições e recursos, influenciando a atuação consultiva e contenciosa dos advogados perante clientes, operadoras e órgãos de defesa do consumidor.