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STF declara inválidos reajustes diferenciados para servidores do Executivo mineiro

STF decide que emendas da ALMG sobre reajustes e benefícios para servidores do Executivo mineiro são inconstitucionais. Entenda os impactos para advogados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no projeto de reajuste salarial dos servidores do Poder Executivo estadual, originalmente encaminhado pelo governador Romeu Zema. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145 foi concluído em sessão virtual encerrada em 10 de outubro.

As emendas parlamentares incluíram reajustes superiores aos previstos no texto original, beneficiando categorias específicas: as carreiras da segurança pública e da saúde obtiveram acréscimo de 14%, enquanto as ligadas à educação básica receberam aumento de 33,24%, em razão da atualização do piso salarial nacional. O índice linear proposto inicialmente era de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, conforme estabelecido pela Lei estadual 24.035/2022.

Além dos reajustes diferenciados, as emendas criaram um auxílio social para determinados inativos e pensionistas, bem como concederam anistia a faltas cometidas por profissionais da educação em greve em 2022. Tais dispositivos foram vetados pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia, levando à judicialização do tema pelo chefe do Executivo estadual.

Os artigos já encontravam-se suspensos por liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) em maio de 2022, decisão posteriormente referendada pelo Plenário. Agora, com o exame do mérito, o STF confirmou a inconstitucionalidade dos dispositivos, tornando definitiva a sua exclusão do ordenamento jurídico.

O relator destacou que as emendas alteraram o regime jurídico dos servidores públicos, transbordando o escopo da proposta original e provocando aumento de despesa sem a devida estimativa de impacto orçamentário. A nota técnica constante dos autos apontou que as alterações poderiam incrementar os gastos com pessoal do Executivo mineiro em R$ 8,6 bilhões anuais. A Corte também enfatizou que matérias como padrão remuneratório, concessão de benefícios e anistia administrativa são de competência exclusiva do chefe do Executivo.

Durante o julgamento, foi fixada a seguinte tese:

1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo.
2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reforça a necessidade de observância rigorosa das competências constitucionais no processo legislativo, especialmente quanto à iniciativa de projetos que impactam o regime jurídico e a remuneração de servidores públicos. Advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Constitucional e na defesa de servidores públicos devem estar atentos aos limites de atuação do Legislativo na matéria, assim como à obrigatoriedade de estimativa de impacto financeiro em propostas que gerem aumento de despesa. A tese fixada servirá de referência para futuros litígios envolvendo a constitucionalidade de leis estaduais e municipais, influenciando estratégias processuais e a elaboração de recursos. Profissionais que assessoram sindicatos, entidades de classe e órgãos públicos serão diretamente afetados.