Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública, como as polícias militares estaduais, só será considerada válida se estiver prevista em lei e observar os limites adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887, que recebeu status de repercussão geral (Tema 1.424), consolidando o entendimento do Tribunal e vinculando futuras decisões judiciais sobre o tema em todo o país.
No caso concreto analisado, uma candidata contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que manteve sua eliminação no teste de aptidão física para ingresso na Polícia Militar do estado. A candidata, com 1,56m, foi desclassificada em razão da lei local, que estipula altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens, patamar superior ao exigido para as carreiras militares federais.
A defesa da candidata alegou que a norma estadual impunha restrição desproporcional em relação ao critério federal, ferindo o princípio da razoabilidade e o direito de acesso a cargos públicos, especialmente em um estado cuja população possui, em média, estatura inferior.
O STF acolheu os argumentos, determinando que a candidata prossiga no concurso, conforme voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que a exigência de altura mínima é permitida para cargos de segurança pública e guardas municipais, mas deve ser fundamentada em lei e alinhar-se aos critérios da Lei federal 12.705/2012, que rege o ingresso no Exército.
No entanto, o Supremo ressalvou que a exigência não se aplica a oficiais bombeiros militares da área de saúde e a capelães, considerando que critérios diferenciadores devem ter relação direta com as atribuições do cargo.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual, tendo o voto do relator seguido pela maioria dos ministros. O ministro Edson Fachin divergiu do entendimento predominante.
Com a repercussão geral, a tese firmada foi: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O posicionamento do STF tem efeito imediato para advogados que atuam em concursos públicos, direito administrativo e ações judiciais relacionadas a ingresso em carreiras policiais e de segurança. Advogados especializados nessas áreas deverão atentar para os critérios legais estabelecidos, adequando estratégias processuais e recursos em casos de exclusão por altura. A decisão reduz incertezas, padroniza teses jurídicas e pode ampliar o campo de atuação para profissionais que defendem candidatos em concursos públicos, tornando-se relevante para todo o país.