⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STF define escopo de julgamento sobre 'pejotização' e franquias

O STF delimitou o foco do julgamento sobre 'pejotização', excluindo relações de trabalho por aplicativos e contratos de franquia.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o debate sobre a 'pejotização' em julgamento não inclui as relações de trabalho facilitadas por aplicativos, a exemplo de motoristas e entregadores. O esclarecimento ocorreu nesta quarta-feira (27), relacionado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.

O julgamento atual centra-se na licitude da contratação de serviços por autônomos ou empresas, sem abordar as nuances das relações de trabalho via aplicativos, que serão analisadas separadamente no Tema 1.291 da repercussão geral, sob a supervisão do ministro Edson Fachin, conforme destacou Gilmar Mendes.

Ademais, o ministro Gilmar Mendes confirmou a suspensão nacional de processos que tratam da validade de contratos de franquia. Estes contratos estão igualmente sendo considerados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, que tem a ministra Cármen Lúcia como relatora e cujo trâmite prossegue normalmente.

Segundo Mendes, a continuação de debates paralelos não afeta a eficácia da suspensão nacional decretada sob o tema de repercussão geral 1.389, uma vez que as ações pertinentes tratam de questões específicas do respectivo tema.