O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 26 de setembro, anular a Lei 14.460/2022 do Estado da Bahia. A norma limitava a aplicação de multas e demais sanções a gestores públicos, condicionando a responsabilização à comprovação de benefício direto ao agente ou seus familiares em casos de desvio de recursos.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade argumentou que a lei, que trata das competências, estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM/BA), foi iniciativa de um deputado estadual, quando, segundo a Constituição, tal proposta deveria partir do próprio tribunal.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que o STF já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que tratam da organização e funcionamento dos tribunais de contas, pois isso compromete a autonomia desses órgãos. Ressaltou ainda que, apesar do papel fiscalizador do Legislativo, os tribunais de contas não são subordinados ao Parlamento.
Além disso, Zanin observou que a lei baiana, ao exigir dolo (intenção) para responsabilizar gestores e excluir a modalidade culposa, acabou alterando de forma indevida a Lei de Improbidade Administrativa. O ministro enfatizou que mudanças dessa natureza só podem ser feitas por meio do processo legislativo adequado, não sendo possível restringir as competências dos tribunais de contas por meio de lei estadual proposta fora dos parâmetros constitucionais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STF reforça a autonomia dos tribunais de contas e mantém amplo o alcance das sanções administrativas. Advogados que atuam em Direito Administrativo, defesa de gestores públicos e controle de contas públicas são diretamente impactados, pois deverão redobrar a atenção ao aconselhar clientes sobre riscos de responsabilização, mesmo sem benefício direto do agente. A medida também influencia estratégias de defesa e a redação de peças processuais, exigindo atualização constante dos profissionais para lidar com a jurisprudência e as competências dos órgãos de controle.