Em sessão virtual finalizada em 10 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado de São Paulo que impunha a necessidade de autorização e regulamentação municipal para o funcionamento do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi. O julgamento unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
No voto que liderou o julgamento, o relator ministro Alexandre de Moraes apontou que a jurisprudência do STF é consistente ao considerar inconstitucionais leis estaduais que avancem sobre a competência federal para legislar sobre trânsito e transportes. O ministro lembrou que a Lei Federal 12.587/2012, modificada pela Lei 13.640/2018, estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e delegou aos municípios e ao Distrito Federal a função de regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros. Assim, segundo Moraes, o Estado de São Paulo não possui competência para legislar sobre o tema, tampouco para impor condições ou delegar atribuições aos municípios.
Além disso, o relator destacou que, embora a Lei estadual 18.156/2025 não proíba diretamente o serviço de mototáxi, ela subordina sua realização à prévia autorização municipal, criando critérios e exigências que dificultam o acesso ao mercado. Para Alexandre de Moraes, essa condição representa uma barreira de entrada à atividade e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Outro ponto enfatizado pelo relator foi o impacto negativo para os consumidores. De acordo com Moraes, ao limitar as opções de mobilidade urbana, a norma acaba por restringir alternativas mais econômicas e eficientes, como o transporte por aplicativos e motocicletas. Isso, segundo ele, prejudica o ambiente competitivo e pode resultar em opções mais caras e menos eficientes para os usuários, contrariando o suposto objetivo de proteção ao consumidor.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF altera significativamente a atuação de advogados que lidam com Direito Administrativo, Constitucional e Mobilidade Urbana, especialmente aqueles que representam empresas do setor de transporte individual ou municípios. O julgamento reforça a centralização da competência legislativa sobre trânsito e transporte na União e limita iniciativas estaduais nesse campo, exigindo dos profissionais atenção redobrada à hierarquia normativa. Para advogados municipais e consultores de empresas do setor, a decisão demanda revisão de estratégias e argumentos em processos judiciais e administrativos, consolidando teses sobre livre iniciativa e concorrência. A decisão também pode gerar aumento de demandas judiciais para questionar normas semelhantes em outros estados.