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STF determina suspensão de bloqueios nas contas da Cehab-PE e reafirma pagamento via precatórios

Decisão do STF suspende bloqueios nas contas da Cehab-PE e determina pagamento de dívidas judiciais via precatórios. Saiba como afeta advogados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisões judiciais que haviam determinado bloqueios e penhoras em contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab-PE), visando a quitação de débitos resultantes de condenações. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278, protocolada pela governadora Raquel Lyra (PSD).

Na petição, a governadora argumentou que ordens de bloqueio emitidas pelas Justiças estadual, Federal e do Trabalho desconsideraram o direito da Cehab-PE de efetuar o pagamento de suas obrigações judiciais segundo o regime de precatórios. Ela destacou que a empresa, sociedade de economia mista estadual, desempenha função pública essencial, voltada à implementação de projetos de moradia e infraestrutura para populações de baixa renda, sem fins lucrativos e sem atuação concorrencial.

O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o pedido, observou que a companhia é mantida majoritariamente pelo Estado de Pernambuco, que detém 99% de seu capital, e depende de recursos do Tesouro estadual para operar. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STF reconhece, nesses casos, a necessidade de observância do regime de precatórios, conforme previsto na Constituição Federal para pagamentos de condenações judiciais contra o poder público.

Com a decisão, os valores bloqueados e ainda não transferidos aos credores deverão ser devolvidos à Cehab-PE. A partir de agora, as execuções judiciais contra a companhia deverão tramitar obrigatoriamente pelo regime de precatórios, até que o Plenário do STF delibere de forma definitiva sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento do mérito pela Corte.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A determinação do STF afeta especialmente advogados que atuam em execuções contra entes públicos e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público não concorrencial. Profissionais das áreas de Direito Administrativo, Processual Civil e Trabalhista precisarão ajustar estratégias e petições em processos envolvendo cobrança judicial contra empresas similares à Cehab-PE. A decisão reforça a necessidade de observância do regime de precatórios, impactando diretamente a atuação de advogados de credores e da defesa estatal, que devem atentar para a forma adequada de execução e para os limites constitucionais na satisfação de débitos judiciais.