Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para determinar que a proibição de nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 não se estende às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais. O julgamento, relativo ao tema 1.000, foi suspenso devido à ausência justificada da ministra Cármen Lúcia e será retomado em 29 de maio.
Até agora, cinco ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, reconhecendo a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que sejam atendidos requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, além da vedação ao nepotismo cruzado. O ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.
No caso em análise, o Ministério Público de São Paulo questionou no Tribunal de Justiça paulista a lei 4.627/13 do município de Tupã/SP, que criou exceção à regra que impede a nomeação de parentes para o cargo de secretário municipal. Em primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a norma municipal violava a Súmula Vinculante 13. O município recorreu ao STF, argumentando que a decisão contrariava a Constituição Federal e o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da lei municipal, destacando que a vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política, desde que observados critérios de qualificação técnica, moralidade e ausência de nepotismo cruzado. Fux contextualizou historicamente o nepotismo no Brasil e reforçou que a edição da súmula visou fortalecer a moralidade e impessoalidade, mas que a própria Corte sempre diferenciou cargos administrativos de cargos políticos. Citou precedentes como a Rcl 6.650 e o RE 579.951, que consolidam essa diferenciação.
Fux ressaltou, porém, que a discricionariedade do chefe do Executivo não é absoluta e as nomeações devem sempre respeitar a legalidade, moralidade e o interesse público. Assim, a nomeação de parentes sem qualificação, ou em troca de favores (nepotismo cruzado), caracteriza fraude à lei. O relator formulou a tese de repercussão geral: "A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado."
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Zanin também sugeriu aprimorar a tese, restringindo a exceção apenas aos cargos do primeiro escalão do Executivo, como ministros, secretários estaduais e municipais, para garantir coerência jurisprudencial e evitar interpretações demasiado amplas.
Em sentido oposto, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação total da Súmula Vinculante 13, sem exceções para cargos de natureza política. Para Dino, a edição da lei 14.230/21, que reformou a lei de improbidade administrativa e tipificou o nepotismo sem ressalvas para cargos políticos, é motivo suficiente para revisão da jurisprudência. Criticou o loteamento familiar da administração, defendendo que a regra da impessoalidade deve atingir todas as esferas públicas, sem zonas de exceção. Dino também recorreu a exemplos históricos para reforçar sua posição e afirmou que a distinção entre cargos políticos e administrativos não encontra respaldo prático ou normativo após a recente reforma legal.
O julgamento do RE 1.133.118 segue aguardando o voto da ministra Cármen Lúcia.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF tem repercussão significativa para advogados que atuam em Direito Administrativo, Constitucional e em processos de controle de legalidade de atos da administração pública. A delimitação sobre nepotismo afeta diretamente estratégias de impugnação de nomeações e a redação de pareceres, recursos e ações civis públicas. Advogados de entes públicos, do Ministério Público e do setor privado devem observar os novos parâmetros para orientar clientes, prevenir riscos de improbidade e fundamentar defesas. A tese fixada orienta futuras decisões, impactando a atuação em todo o país, sobretudo em demandas sobre nomeação para cargos políticos, ações populares e controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais.