⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos, vedando nepotismo cruzado

STF decide que proibição de nepotismo não se aplica a cargos políticos, desde que haja qualificação e idoneidade. Entenda o impacto para advogados.

Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para determinar que a proibição de nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 não se estende às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais. O julgamento, relativo ao tema 1.000, foi suspenso devido à ausência justificada da ministra Cármen Lúcia e será retomado em 29 de maio.

Até agora, cinco ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, reconhecendo a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que sejam atendidos requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, além da vedação ao nepotismo cruzado. O ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.

No caso em análise, o Ministério Público de São Paulo questionou no Tribunal de Justiça paulista a lei 4.627/13 do município de Tupã/SP, que criou exceção à regra que impede a nomeação de parentes para o cargo de secretário municipal. Em primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a norma municipal violava a Súmula Vinculante 13. O município recorreu ao STF, argumentando que a decisão contrariava a Constituição Federal e o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da lei municipal, destacando que a vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política, desde que observados critérios de qualificação técnica, moralidade e ausência de nepotismo cruzado. Fux contextualizou historicamente o nepotismo no Brasil e reforçou que a edição da súmula visou fortalecer a moralidade e impessoalidade, mas que a própria Corte sempre diferenciou cargos administrativos de cargos políticos. Citou precedentes como a Rcl 6.650 e o RE 579.951, que consolidam essa diferenciação.

Fux ressaltou, porém, que a discricionariedade do chefe do Executivo não é absoluta e as nomeações devem sempre respeitar a legalidade, moralidade e o interesse público. Assim, a nomeação de parentes sem qualificação, ou em troca de favores (nepotismo cruzado), caracteriza fraude à lei. O relator formulou a tese de repercussão geral: "A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado."

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Zanin também sugeriu aprimorar a tese, restringindo a exceção apenas aos cargos do primeiro escalão do Executivo, como ministros, secretários estaduais e municipais, para garantir coerência jurisprudencial e evitar interpretações demasiado amplas.

Em sentido oposto, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação total da Súmula Vinculante 13, sem exceções para cargos de natureza política. Para Dino, a edição da lei 14.230/21, que reformou a lei de improbidade administrativa e tipificou o nepotismo sem ressalvas para cargos políticos, é motivo suficiente para revisão da jurisprudência. Criticou o loteamento familiar da administração, defendendo que a regra da impessoalidade deve atingir todas as esferas públicas, sem zonas de exceção. Dino também recorreu a exemplos históricos para reforçar sua posição e afirmou que a distinção entre cargos políticos e administrativos não encontra respaldo prático ou normativo após a recente reforma legal.

O julgamento do RE 1.133.118 segue aguardando o voto da ministra Cármen Lúcia.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF tem repercussão significativa para advogados que atuam em Direito Administrativo, Constitucional e em processos de controle de legalidade de atos da administração pública. A delimitação sobre nepotismo afeta diretamente estratégias de impugnação de nomeações e a redação de pareceres, recursos e ações civis públicas. Advogados de entes públicos, do Ministério Público e do setor privado devem observar os novos parâmetros para orientar clientes, prevenir riscos de improbidade e fundamentar defesas. A tese fixada orienta futuras decisões, impactando a atuação em todo o país, sobretudo em demandas sobre nomeação para cargos políticos, ações populares e controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais.