No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma decisão judicial que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos membros da Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras (SP). A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1878, apresentada pelo próprio município paulista.
A controvérsia teve início após o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), contestando o artigo 68 da Lei Municipal 2.931/2016. Esse dispositivo legal assegura aos guardas municipais que atuam na segurança o recebimento de um adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário-base.
Em novembro de 2025, o TJ-SP concedeu uma liminar determinando a suspensão do pagamento do benefício, fundamentando que a norma municipal afrontaria princípios constitucionais estaduais, como moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.
Diante disso, o município e o prefeito de Rio das Pedras recorreram ao STF, argumentando que a retirada abrupta de uma verba de natureza alimentar, paga há quase uma década, colocaria em risco a ordem pública e a segurança da população local. Por esse motivo, solicitaram a manutenção do pagamento até que a ADI fosse julgada definitivamente.
Ao analisar o pleito, Alexandre de Moraes entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a decisão do TJ-SP. O ministro destacou que o STF já reconheceu, em precedentes similares, que a retirada repentina de verbas alimentares de agentes de segurança pública pode causar grave lesão à ordem e à segurança públicas. Como exemplo, mencionou a SL 1870, na qual o ministro Edson Fachin, então presidente da Corte, também suspendeu liminar que cessava o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STF impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com direito administrativo, direito constitucional e servidores públicos, especialmente em áreas relacionadas à remuneração e benefícios de agentes de segurança. Advogados que representam municípios, sindicatos, servidores ou atuam em ações coletivas precisarão considerar este entendimento em suas estratégias processuais, adaptando petições e defesas à jurisprudência consolidada pela Corte. A decisão reforça a tutela das verbas alimentares e pode gerar novas demandas judiciais, além de influenciar negociações e políticas públicas sobre benefícios a servidores.