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STF limita atuação de conselhos regionais de medicina sobre cursos de graduação

STF suspende poderes dos conselhos regionais de medicina para interditar cursos. Decisão reforça competência da União sobre ensino superior.

Por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foram suspensos, restringindo a atuação dos conselhos regionais de medicina em relação às instituições de ensino que ofertam cursos de medicina. A decisão cautelar, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), impede que os conselhos regionais adotem medidas como a interdição de cursos, a anuência em convênios e a fixação de parâmetros salariais para funcionários das instituições.

A AMIES argumentou que a resolução do CFM usurpava competência que cabe exclusivamente à União, o que levou Dino a deferir parcialmente o pedido, suspendendo apenas os trechos que extrapolavam o âmbito técnico e fiscalizatório dos conselhos de medicina. O ministro destacou que tais conselhos devem atuar estritamente no campo técnico de regulação da profissão, sem interferir diretamente na esfera educacional ou impor obrigações não previstas em lei às universidades.

No entendimento do STF, conselhos como o CFM e seus regionais podem identificar e comunicar eventuais irregularidades, mas devem fazê-lo reportando-se às autoridades educacionais competentes. Dino alertou para o risco de comandos contraditórios e insegurança jurídica caso os conselhos avancem sobre competências exclusivas do poder público federal. O mérito da decisão ainda será analisado pelo Plenário do STF.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão tem impacto direto sobre advogados que atuam nas áreas de Direito Educacional, Administrativo e Constitucional, especialmente aqueles que representam instituições de ensino superior, conselhos profissionais ou entidades de classe. A limitação imposta pelo STF exige atenção redobrada na elaboração de defesas, recursos e estratégias processuais, já que restringe a possibilidade de atos administrativos por parte dos conselhos regionais sobre cursos superiores. Advogados que atuam no contencioso administrativo ou judicial deverão estar atentos à necessidade de acionar autoridades federais em casos de irregularidades apontadas por conselhos de classe, reforçando o papel da União como órgão competente para regular o ensino superior.