O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que a inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas só pode ocorrer se tais empresas participaram desde o início do processo, ou seja, da fase de conhecimento. Exceções são admitidas apenas nos casos de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica, como ocorre quando há encerramento fraudulento da empresa para evitar responsabilidades trabalhistas.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, relatado pelo ministro Dias Toffoli, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), definindo orientação obrigatória para pelo menos 5.436 processos atualmente suspensos em outras instâncias. A decisão foi concluída em sessão virtual encerrada em 10 de outubro, prevalecendo sobre divergências das turmas do próprio STF e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a tese fixada, cabe ao autor da ação indicar, já na petição inicial, as empresas que devem responder solidariamente, inclusive em hipóteses de grupo econômico, demonstrando de forma concreta o preenchimento dos requisitos legais. A possibilidade de redirecionamento da execução para terceiros estranhos ao início do processo se limita a situações excepcionais, como sucessão empresarial ou fraude (art. 448-A da CLT e art. 50 do Código Civil), e depende do cumprimento de procedimentos específicos previstos na CLT e no CPC.
O STF também estabeleceu que o entendimento se aplica inclusive aos redirecionamentos ocorridos antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), exceto para casos já transitados em julgado, créditos quitados e execuções encerradas ou arquivadas definitivamente.
A decisão analisou recurso apresentado pela Rodovias das Colinas S.A., incluída na execução de sentença trabalhista sem participação prévia no processo, após decisão do TST que permitia tal medida para garantir o pagamento de dívidas de outra empresa do grupo. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes ficaram vencidos, por entenderem que a restrição prejudica a proteção do trabalhador.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do STF impõe mudanças relevantes na atuação dos advogados trabalhistas, especialmente para aqueles que representam empresas integrantes de grupos econômicos ou empregados que buscam responsabilização solidária. A prática passa a exigir maior rigor desde a petição inicial, com a necessidade de indicar e fundamentar a inclusão das empresas corresponsáveis. Escritórios que atuam na fase de execução deverão rever estratégias e procedimentos, pois a limitação imposta pelo STF pode dificultar o redirecionamento da execução, impactando tanto o planejamento de cobrança quanto a defesa patrimonial. Advogados trabalhistas, cíveis e empresarialistas sentirão os efeitos da decisão, que influencia diretamente o curso de milhares de processos e a definição de responsabilidades no âmbito das execuções trabalhistas.