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STF: Limite de gastos pode barrar nomeação de concursado se cargo for extinto

STF decide que extinção de cargo por limite de gastos pode barrar nomeação de concursado, mesmo aprovado dentro das vagas. Veja o impacto para advogados.

Em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a administração pública pode deixar de nomear candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, caso os cargos tenham sido extintos devido à ultrapassagem do limite de despesas com pessoal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1316010, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.164).

No caso analisado, um candidato aprovado para o cargo de soldador da Secretaria de Saneamento do Município de Belém (PA) teve reconhecido judicialmente o direito à nomeação, mesmo após a extinção do cargo por lei municipal. A prefeitura recorreu ao STF, argumentando que a nomeação contrariava os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da eficiência administrativa.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que ressaltou que, em situações excepcionais, o poder público pode recusar a nomeação de aprovados em concurso, desde que haja motivação pautada no interesse público e em circunstâncias como fato novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Para Dino, o rompimento do limite de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquadra-se nessas situações, justificando a extinção dos cargos ofertados em concurso, desde que isso ocorra antes do fim do prazo de validade do certame e mediante justificativa adequada.

O colegiado entendeu, de forma unânime, que o interesse coletivo pode se sobrepor ao direito individual do candidato à nomeação em casos devidamente motivados. Por outro lado, a maioria dos ministros rejeitou a proposta do relator de impedir a contratação temporária ou a realização de novo concurso para o mesmo cargo por cinco anos após a validade do concurso, considerando que esse ponto extrapolava o tema de repercussão geral do recurso.

No caso concreto, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) por unanimidade, pois a extinção do cargo ocorreu após o prazo de validade do concurso, resguardando assim o direito do candidato à nomeação.

A tese fixada foi: "A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas".

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STF impacta especialmente advogados que atuam em Direito Administrativo, concursos públicos e servidores, exigindo atenção redobrada à motivação de atos administrativos e ao controle de legalidade da extinção de cargos. Profissionais que representam candidatos aprovados ou a administração pública precisarão revisar estratégias processuais e argumentos em ações sobre nomeação. O entendimento atinge, em especial, advogados de entidades públicas, servidores e concursos, influenciando recursos, defesas e a assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais sobre concursos. Além disso, a decisão reforça a importância de acompanhar a legislação de responsabilidade fiscal e sua aplicação prática no cotidiano forense e na carreira dos profissionais do Direito.