Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da exigência do critério de transcendência como requisito para a admissão de recursos de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O julgamento ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2725, relatada pela ministra Cármen Lúcia, e manteve a validade do artigo 1º da Medida Provisória (MP) 2.226/2001, que instituiu esse filtro recursal na Justiça do Trabalho.
O filtro da transcendência, introduzido em 2001, permite ao TST selecionar recursos baseando-se em sua relevância econômica, política, social ou jurídica, aproximando-se de mecanismo semelhante ao da repercussão geral utilizado pelo próprio STF. Durante o julgamento, a relatora destacou que, após mais de vinte anos de aplicação, o critério da transcendência já está incorporado de forma consolidada ao processo trabalhista.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, alegou que a introdução do filtro por medida provisória seria inconstitucional e questionou o fato de a regulamentação ter sido delegada ao Regimento Interno do TST. Dos três dispositivos impugnados da MP 2.226/2001, dois já haviam sido revogados por legislação posterior, restando apenas o artigo 1º em vigor.
Na sessão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a transcendência é compatível com o papel uniformizador do TST e contribui para a racionalização do acesso à Corte Superior. O Plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, que sugeriu ao Congresso Nacional a regulamentação detalhada do critério, sem prejuízo da validade dos efeitos já produzidos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A manutenção do critério de transcendência como requisito para recursos de revista ao TST impacta diretamente a atuação dos advogados trabalhistas, especialmente aqueles que lidam com recursos em processos de maior relevância. A decisão reforça a necessidade de fundamentação robusta quanto à relevância econômica, política, social ou jurídica do caso, exigindo adaptação estratégica nas peças recursais. Escritórios e profissionais que atuam em demandas trabalhistas deverão estar atentos à demonstração da transcendência, pois casos sem este requisito tendem a não prosperar no TST. A medida atinge, em especial, advogados de empresas, sindicatos e trabalhadores envolvidos em litígios de repercussão nacional ou setorial, influenciando o fluxo de processos e as possibilidades de revisão de decisões.